Portugal aprovou uma nova legislação que reforça as regras de marketing por email, aumentando as exigências para empresas que utilizam esta forma de comunicação. A medida, que entra em vigor em outubro deste ano, visa proteger os consumidores de mensagens indesejadas e melhorar a transparência do setor. A Direcção-Geral do Consumidor (DGC) foi a responsável por apresentar as alterações, que incluem regras mais rígidas sobre consentimento e opção de cancelamento.

O que mudou no registo de marketing por email?

A nova regulamentação exige que as empresas obtenham o consentimento explícito dos utilizadores antes de enviar qualquer tipo de mensagem comercial por email. Isso significa que os clientes devem ser informados sobre como os seus dados serão utilizados e terem a opção de aceitar ou recusar a recepção de comunicações. Além disso, a opção de cancelar o recebimento de emails deve ser mais visível e fácil de utilizar.

Portugal Aumenta Regulamento de Marketing por Email — e Empresas Preocupam-se — Empresas
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Segundo a DGC, o número de reclamações sobre emails não solicitados aumentou 25% nos últimos dois anos, o que levou à necessidade de uma maior regulamentação. A diretora da DGC, Maria Fernandes, afirmou que a nova legislação é uma resposta direta às queixas dos consumidores e à necessidade de maior transparência no setor.

Quais são as implicações para as empresas?

Empresas que não se adaptarem às novas regras podem enfrentar multas que chegam a 10% do volume de negócios anual. A medida afeta principalmente pequenas e médias empresas, que podem ter dificuldades em atualizar os seus sistemas de marketing digital. Segundo um estudo da Associação Portuguesa de Marketing Digital (APMD), mais de 60% das empresas do setor têm dúvidas sobre como implementar as novas regras.

Carlos Silva, diretor da APMD, explicou que a nova legislação pode ser uma oportunidade para melhorar a relação com os clientes. "Se as empresas se adaptarem, podem aumentar a confiança dos consumidores e, por consequência, a conversão de leads", afirmou.

Como o consumidor pode se beneficiar?

O principal objetivo da nova legislação é proteger os consumidores de mensagens indesejadas e garantir que as empresas respeitem o direito ao privacidade. Os utilizadores terão mais controle sobre os tipos de emails que recebem e poderão cancelar o recebimento com mais facilidade. Além disso, as empresas são obrigadas a fornecer informações claras sobre como os dados são utilizados.

Joana Almeida, uma consumidora de Lisboa, disse que está satisfeita com a nova legislação. "Já recebia muitos emails não solicitados e agora sinto que tenho mais direitos. Acho que é justo que as empresas tenham de pedir o meu consentimento antes de me enviar algo", afirmou.

Quais são os próximos passos?

A DGC está a organizar uma série de workshops para ajudar as empresas a entenderem as novas regras. Estes eventos, que começarão no próximo mês, incluirão sessões práticas sobre como atualizar os sistemas de marketing digital e cumprir as novas exigências. A data limite para a adaptação das empresas é 31 de outubro de 2024.

As organizações que não se adaptarem até essa data poderão ser multadas. A Direcção-Geral do Consumidor reforçou que vai intensificar as inspeções nos próximos meses para garantir o cumprimento da legislação. Os empresários são encorajados a revisar os seus processos e a buscar apoio especializado para evitar penalizações.

Com o novo regulamento, Portugal está a seguir uma tendência internacional de maior proteção ao consumidor no mundo digital. A medida pode servir como um modelo para outros países da Europa, que também estão a revisar as suas leis sobre marketing por email.

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Autor
Jornalista económica com 14 anos de experiência na cobertura de mercados financeiros e política monetária europeia. Formada em Economia pela Universidade do Porto, com pós-graduação em Jornalismo de Negócios pelo ISCTE. Colaborou com o Jornal de Negócios e a RTP Informação antes de integrar a redação do Minho Diário. Especializada em análise do BCE, taxas de juro e impacto macroeconómico nas famílias e empresas portuguesas.